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sorteio de jogos,Participe da Transmissão ao Vivo em Tempo Real com a Hostess Bonita, Aproveitando Jogos de Cartas Populares Online que Garantem Diversão e Desafios Constantes..A conclusão de Young é de que, para se produzir uma teoria social correta, é necessário que ela esteja desembaraçada de conceitos biológicos e psicológicos e de práticas correcionais, bem como seja produzida em comunhão com a Sociologia. Destaca, ainda, a necessidade de explicar o delito, o comportamento desviado e o seu respectivo controle de acordo com uma perspectiva histórica. É preciso que, na nova Criminologia, haja a possibilidade de que se crie uma teoria plenamente social, além de que os homens possam se afirmar de maneira plena socialmente. Outro ponto de encontro entre Young e Marx consiste no intento de promover o alcance da liberdade social dos indivíduos, na qual não haja tentativas de criminalizar condutas diante de uma necessidade política, econômica e social coercitivas. A proposta do autor é regida por alguns requisitos que norteiam as necessidades formais de uma teoria social do desvio, tais quais: “as origens mediatas do ato desviado” , uma “economia política do delito” ; “as origens imediatas do ato desviado” , ou seja, contar com uma “psicologia social do delito” ; “o ato em si mesmo” , com uma “real explicação da dinâmica social dos atos propriamente ditos” ; “as origens imediatas da reação social” , ou seja, uma “psicologia social da reação que permita a explicação das possibilidades de ação do agente da conduta desviada” ; “as origens mediatas da reação social” , por meio de uma “economia política da reação” e, por fim a “influência da reação social sobre a conduta ulterior do desviado” , considerando que ele possui consciência social e que essa está presente em suas decisões futuras. Para que seja produzida uma teoria social na essência, tais requisitos são indispensáveis e não estão passíveis de exceção. Young considera que o desafio da nova Criminologia é tratar de problemas clássicos, mas ao mesmo tempo lidos com novas perspectivas de seu tempo, a partir de um reencontro com uma interpretação política. Ela deve ser uma teoria normativa u e oferecer a potencialidade de resolução, por via social, de pontos cruciais. A partir de tais mudanças, Young, nessa fase de sua produção criminológica, se afasta de perspectivas positivistas e fenomenológicas e aposta em tratar o desvio como natural, sem, contudo tratar esse problema de maneira holística, mas sim desvinculando a diversidade dos homens da conduta criminalizadora.,Trata-se de uma espécie presente no território português, nomeadamente em Portugal Continental e no Arquipélago dos Açores..
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